terça-feira, 26 de abril de 2011
Emancipação de distritos volta ao Plenário da Câmara Federal
Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados;
Venho a esta tribuna solicitar a atenção desta casa para uma pendência antiga que precisamos resolver de uma vez por todas, que é a questão da emancipação de distritos e criação de novos municípios, que encontra-se vedada em todo país, aguardando a regulamentação do Artigo 18, parágrafo 4° da Constituição Federal, cuja exigência originou-se da nova redação dada ao dispositivo pela Emenda Constitucional n°15 de 1996.
Faz-se necessário uma Lei Complementar federal decorrente do comando constitucional, para que se criem novos municípios, que estão aguardando desde 1996, quando os Estados perderam a autonomia conforme estabelecia anteriormente a Constituição de 1988.
Como deputado federal pelo Ceará, na legislatura anterior pude perceber a angústia justificada não só de lideranças municipais, mas principalmente do povo desses distritos, que já não suportam mais a espera de um dia tornarem-se municípios. E como é legitimo esse anseio, em função da estagnação no tempo e no espaço que vivem milhares de moradores de distritos, que por conta dessa não regulamentação fica-lhes negado o direito ao desenvolvimento, que como distritos, se torna quase impossível.
Queremos ressaltar Sr. Presidente, que desde 2008 tramita nesta casa, o Projeto de Lei complementar n°416, já aprovado no Senado, que regulamenta o mencionado dispositivo constitucional e que, quando aprovado, permitirá a emancipação responsável desses distritos. Esse projeto encontra-se no plenário, pronto para a pauta e que um de seus apensos já recebeu parecer favorável das comissões em que foi apreciado.
Por isso, Senhor Presidente, queremos que esta casa, corresponda a expectativa de grande parte da nossa gente, espalhada por todo o Brasil, resolvendo de vez essa questão, aprovando o PL Complementar n°416/2008.
Era o que tinha a dizer.
Obrigado Senhor Presidente.
Deputado Federal João Ananias – PC do B – Ce.
Brasilia, 15 de abril de 2011.
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