terça-feira, 12 de junho de 2012
Emancipação: TRE de Rondônia parte na frente
Os municípios de Jaru, Governador Jorge Teixeira, Nova Brasilândia do Oeste e Castanheiras vão ter consultas plebiscitárias, simultaneamente, no 1o turno das eleições municipais deste ano. É o que preveem Resoluções aprovadas pelo Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO), estabelecendo as regras.
Distrito de Tarilândia terá plebiscito em utubro/2012
A primeira consulta plebiscitária, que visa à criação do município de Tarilândia, por desmembramento da área dos municípios de Jaru e Governador Jorge Teixeira; e a segunda é para o desmembramento da área pertencente ao município de Nova Brasilândia do Oeste para incorporação à área do município de Castanheiras. Estarão aptos a votar, os eleitores dos respectivos municípios regulamente inscritos no cadastro eleitoral até o último dia 9.
As propostas de emancipação e de incorporação serão consideradas aprovadas desde que obtenham a maioria simples de votos favoráveis dos eleitores que comparecerem às urnas. A consulta utilizará o sistema eletrônico de votação e os demais sistemas oficiais da Justiça Eleitoral.
O eleitor manifestará sua intenção de voto digitando na urna eletrônica sua opção favorável ou contrária, pressionando as teclas 66 para resposta SIM e 77 para resposta Não. Eles votarão primeiro para vereador, depois prefeito, encerrando com a consulta plebiscitária”. A matéria acima foi extraída do Diário da Amazônia, publicada, recentemente, dia 27 de maio de 2012.
E por aqui em nosso Estado (Ceará) a coisa emperrou? Espera-se que a Assembleia Legislativa, onde o assunto foi exaustivamente discutido nos últimos anos e a Justiça Eleitoral esclareçam porque em Rondônia vamos ter plebiscito, concomitante com as eleições em 7 de outubro (primeiro turno).
E aqui, voltou tudo à estaca zero, lógico, em termos de consultas plebiscitárias? Ou estou noutro País?
Começam as Convenções Partidárias
A partir de hoje, até o próximo dia 30, os partidos políticos podem realizar convenções partidárias para definir coligações e escolher candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador nas eleições de 2012. O prazo é definido na Lei das Eleições, aprovada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
De acordo com o calendário (Lei 9.504/1997) eleitoral vigente, é assegurado, também com prazo iniciando neste domingo, direito de resposta a candidato escolhido em convenção, partido político ou coligação atingidos, ainda que de forma indireta, “por conceito, imagem ou afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa ou sabidamente inverídica, difundidas por qualquer veículo de comunicação social”.
Outro ponto ressaltado pelo TSE é que, de amanhã até o final da campanha eleitoral, “é proibido às emissoras de rádio e de televisão transmitir programa apresentado ou comentado por candidato escolhido em convenção partidária”.
Permissões
- Por outro lado, com base no artigo 36 da Lei das Eleições (Lei 9.504/97), é permitido ao postulante a candidato “fazer propaganda dentro do partido 15 dias antes da realização da convenção da legenda para a escolha dos candidatos”, mediante a fixação de faixas e cartazes em local próximo à convenção.
Cartilha para eleição 2012 inclui regras da lei da Ficha Limpa
A nova cartilha de orientações para os agentes públicos com as regras para as eleições 2012, que será divulgada na terça-feira pela Advocacia Geral da União (AGU), inclui as mudanças definidas pela lei da Ficha Limpa, aprovada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) este ano. De acordo com a cartilha, os candidatos que perderem seus cargos eletivos por terem cometido crimes ficarão inelegíveis por oito anos após fim do mandato, como determinou a Ficha Limpa.
Além, disso, um candidato será inelegível, de acordo com a cartilha, se for condenado pela Justiça Eleitoral por abuso do poder econômico ou político para a eleição em que concorrem ou já tenham sido diplomados, e ainda para os pleitos que ocorrerão nos oito anos seguintes. A mesma regra vale para candidatos condenados em diversos crimes, como aqueles "contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público; contra o o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais", e outros "contra o meio ambiente e a saúde pública; eleitorais, de lavagem ou ocultação de bens".
Os candidatos "conta sujas" - aqueles que não obtiveram aprovação das prestações de contas de exercício de cargos ou funções públicas anteriores - também ficarão inelegíveis, apontou a cartilha. Também não poderá ser eleito o candidato que tenha sido condenado por ter beneficiado "a si ou a terceiros, pelo abuso do poder econômico ou político" quando exercia cargo na administração pública.
A cartilha reforça as determinações da Justiça Eleitoral já vigentes em anos anteriores aos candidatos e agentes públicos. O documento menciona, por exemplo, os prazos de descompatibilização - a renúncia de cargo público para poder concorrer às eleições - deste ano. Segundo a cartilha, esse prazo já venceu, em 6 de abril de 2012, para aqueles que ocupavam os principais cargos executivos. Também são explicitados os motivos que podem levar o candidato a perder ou ter seus direitos políticos suspensos, e as condutas proibidas para os candidatos em campanha.
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